ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA VILA JARDIM

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO – Art. 1º – A Associação dos Amigos da Vila Jardim, entidade constituída em 25 de novembro de 1962, é uma associação comunitária, com personalidade jurídica própria, de caráter associativo, representativo, sem fins lucrativos e que aplicará suas rendas somente no território nacional. Art. 2º – A entidade terá como objetivo principal integrar e representar com exclusividade os moradores associados, e amigos do bairro Vila Jardim, na busca de proporcionar uma melhor qualidade de vida e harmonia nas relações dos indivíduos, entre si e a coletividade. Art. 3º – São fins da associação: a) centralizar os anseios e aspirações da comunidade do Bairro Vila Jardim; b) representar os interesses dos associados perante as autoridades constituídas, reivindicando em seu nome; c) manter intercâmbio com entidades congêneres; d) promover a integração dos moradores e amigos do Bairro; e) trabalhar pela elevação do nível educacional, cultural, esportivo, social e assistencial das famílias e da sua comunidade; f) organizar, apoiar, integrar-se e desenvolver na sua área de atuação programas, projetos e ações por iniciativa própria, ou por convênios, com o poder público e iniciativa privada, para o desenvolvimento de políticas públicas, em todos os níveis, notadamente nas áreas da educação, saúde, habitação, assistência social, esporte e lazer, cultura e meio ambiente, promoção, qualificação e capacitação para o exercício da plena e consciente cidadania nos segmentos de jovens e adultos, crianças e adolescentes. PARÁGRAFO ÚNICO – Para desenvolver suas atividades, na busca de atingir seus objetivos e finalidades, a associação desenvolverá as mais diversas ações junto aos seus associados, na comunidade e com as demais entidades existentes no bairro. Art.4º – A entidade terá por foro e sede o Município de Porto Alegre e o seu tempo de duração será indeterminado. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS – Art. 5º – Poderão associar-se a entidade, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que residam no bairro ou tenham por ele afeição. Art. 6º – A associação terá as seguintes categorias de associados: a) FUNDADORES – Todas as pessoas físicas que participaram da fundação da entidade, conforme registro de presença na ata; b) EFETIVOS – Todas as pessoas físicas associadas após a fundação, que se encontram cadastrados e colaborem, pecuniariamente com a entidade; c) BENEMÉRITOS – Pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à entidade e/ou ao bairro, indicadas pela diretoria, ad-referendum da Assembléia Geral. DEVERES DOS ASSOCIADOS – Art. 7º – São deveres dos associados: a) cumprir este Estatuto e exigir seu cumprimento; b) comparecer às Assembléias e demais atividades, em atendimento às convocações recebidas; c) colaborar com as iniciativas e promoções da entidade; d) contribuir financeiramente com a entidade; e) comunicar a mudança de seu endereço. Parágrafo Primeiro – Ficam os associados sujeitos a sanções de: a) advertência; b) censura; c) suspensão; d) exclusão. Parágrafo Segundo – As sanções serão aplicadas administrativamente pela Diretoria ficando o associado com pleno do direito a ampla defesa, recorrendo até mesmo à Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro – No caso de proposta de exclusão, a Diretoria submeterá a decisão à Assembléia Geral, não havendo a necessidade da convocação em caráter exclusivo. DIREITOS DOS ASSOCIADOS – Art. 8º – São direitos dos associados: a) votar e ser votado, quando das categorias dos efetivos e fundadores, atendendo às disposições do Estatuto; b) participar de todas as atividades da entidade; c) solicitar, por escrito, informações à Diretoria e ao Conselho Fiscal; d) encaminhar requerimento para a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, com no mínimo 1/5 (um quinto) de assinaturas de associados das categorias dos efetivos e fundadores; e) recorrer dos atos da Diretoria, quando das assembléias; f) c) indicar a Diretoria ou a Assembléia Geral, pedido de afastamento de qualquer associado, sempre formalmente e com justificativas. Parágrafo Primeiro – Os associados das categorias dos efetivos e fundadores podem votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações. Parágrafo Segundo – A participação e a colaboração de associados de qualquer categoria são de caráter voluntário. Art.9º – O afastamento do associado dar-se-á: a) a seu pedido, com justificativa escrita; b) automaticamente, se a entidade for extinta; c) por indicação de associado a Diretoria ou a Assembléia Geral, facultado amplo direito de defesa, inclusive com recursos; d) por falecimento do associado. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO – Art. 10 – As instâncias deliberativa, administrativa e fiscalizadora da entidade são: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Conselho Fiscal. DA ASSEMBLÉIA GERAL – Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação, composta pelos associados da categoria dos efetivos e fundadores. Art. 12 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente. Parágrafo Único – Na segunda quinzena de dezembro será convocada Assembléia Geral ordinária para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, bem como para analisar o relatório das atividades desenvolvidas no período e os pareceres do Conselho Fiscal relativos a cada um dos três anos. Art. 13 – As Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas sempre que necessário, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados, com motivos devidamente justificados. Parágrafo Único – No caso de pedido de associados, a Diretoria deverá convocar a Assembléia Extraordinária num prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 14 – As convocações das Assembléias Gerais obedecerão Aos seguintes princípios: a) as ordinárias com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias; b) as extraordinárias, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) através de correspondência dirigida, formalmente, a todos os associados. Art. 15 – As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira chamada com metade mais um dos associados e, em segunda chamada, com qualquer número. Parágrafo Primeiro – As Assembléias serão presididas pelo Presidente da entidade. No impedimento deste, pelo Vice-Presidente e, na ausência de ambos, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por qualquer dos associados escolhido entre os presentes. Parágrafo Segundo – O sistema de votação nas assembléias poderá ser secreto ou aberto, por decisão do plenário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples. Parágrafo Terceiro – Competem exclusivamente à Assembléia Geral a reforma do presente estatuto e a destituição de dirigentes desta associação. DA DIRETORIA – Art. 16 – A diretoria é o órgão executivo e coordenador da entidade e compor-se-á de: – Presidente; – Vice-Presidente; – 1º Secretário; – 2º Secretário; – 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Parágrafo Primeiro – No caso da vacância da presidência e da vice-presidência, deverão ser realizadas novas eleições gerais. Parágrafo Segundo – No caso de vacância nos demais cargos, deverá ser convocada assembléia geral, oportunidade em que serão eleitos seus substitutos. Parágrafo Terceiro – O membro da Diretoria que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa por escrito, será afastado da mesma, “ad-referendum” da Assembléia Geral convocada para esta finalidade. Art.17 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para mandato de três (03) anos, mediante chapa registrada com 10 (dez) dias de antecedência, sendo permitidas reeleições. Parágrafo Único – O edital de abertura do processo eleitoral deverá ser publicado em jornal do bairro ou fixado em lugares públicos do mesmo, no mínimo com 20 (vinte) dias de antecedência da data da eleição. Art.18 – Compete à Diretoria: a) dirigir as atividades da entidade, gerindo seus interesses de acordo com o presente Estatuto; b) cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas das instâncias da entidade; c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; d) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus integrantes, quanto este não o fizer; e) organizar o calendário de atividades da entidade; f) registrar as deliberações em atas; g) representar os interesses da entidade, perante as autoridades; h) elaborar o Regimento Interno da entidade; i) apresentar, trimestralmente, aoConselho  Fiscal o balancete financeiro; j) criar e extinguir departamentos  e/ou comissões de apoio; l) firmar contratos ou convênios com órgãos públicos, com pessoas físicas ou jurídicas no exclusivo interesse da entidade; m) autorizar despesas ordinárias e extraordinárias; n)  promover campanhas de associativismo; o) indicar associados para a concessão de  títulos de “associado benemérito”, ad-referendum” da Assembléia;  p) admitir ou  excluir associados, na forma prevista neste estatuto;  q) deliberar sobre a outorga de mandato, precisando os poderes. Parágrafo Único. As decisões da Diretoria deverão ser tomadas pela maioria dos seus integrantes, em reuniões com a presença de, pelo menos, metade mais um dos mesmos. Art. 19 – Ao Presidente compete: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o  regimento interno  da entidade; b) representar a entidade judicial e extra-judicialmente, ativa e passivamente; c) exercer os atos de administração geral; d) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais; e) abrir contas bancárias e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos  contábeis juntamente com o tesoureiro; f) assinar, com o secretário, as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias; g) autorizar o pagamento de despesas da entidade vistando os respectivos documentos; h) encaminhar à Assembléia Geral, os casos que exijam a aplicação de penalidades previstas no Estatuto; i) apresentar à assembléia o relatório de sua gestão; j) assinar a correspondência externa da entidade. Art. 20 – Ao Vice-Presidente compete: a) auxiliar o Presidente e substituí-lo emseus impedimentos; b) exercer as funções que lhes forem atribuídas. Art. 21 – Ao 1º Secretário cabe: a) atender o expediente geral, firmando a correspondência; b) redigir e ler as atas das reuniões da diretoria e das assembléias gerais, assinando-as com o presidente; c) dirigir a secretaria tendo sob sua guarda e responsabilidade os livros, fichários e arquivos da entidade; d) preparar o relatório anual da Diretoria. Art.((22 – Ao 2º Secretário cabe: a) auxiliar o 1º secretário e substituí-lo em seus impedimentos; b) exercer as funções que lhe forem atribuídas e colaborar com o 1º secretário, quando solicitado. Art.23 – Ao 1º Tesoureiro cabe: a) responsabilizar-se pela arrecadação e controle da receita, bem como de títulos de qualquer natureza pertencentes à entidade; b) elaborar e apresentar mensalmente, à Diretoria, o balancete de receita e despesa; c) assinar recibos, livros-caixas e balancetes; d) emitir e assinar cheques juntamente com o Presidente; e) efetuar pagamentos aprovados pela diretoria e autorizados pelo Presidente; f) depositar em contas bancárias importâncias arrecadadas, verificando os saldos para controle das disponibilidades e aplicações. Art. 24- Ao 2º tesoureiro cabe: a) auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos; b) exercer as funções que lhe forem atribuídas e colaborar com o 1º Tesoureiro quando solicitado. DO CONSELHO FISCAL – Art. 25 – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador, constituído de 3(três) membros titulares e de  3(três) suplentes, com mandato de três anos, eleito juntamente com a Diretoria. Parágrafo Único. Os conselheiros titulares elegerão, entre si, um Presidente. Art.26 – Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os livros contábeis, registros e documentos, emitindo parecer do exercício que será anexado aos balancetese balanços anuais da Diretoria; b) solicitar, sempre que necessária, a presença do Presidente e do Tesoureiro para esclarecimentos sobre o movimento financeiro e documentação; c) reunir-se, ordinariamente, de três em três meses para examinar o movimento financeiro da entidade e, extraordinariamente, quando julgado necessário; d)  convocar a Assembléia Geral,  quando a  Diretoria  não o fizer ; e) registrar em livro próprio suas reuniões e atos; f) reunir-se sempre com um mínimo de três (3) conselheiros. Parágrafo Único. Quando os membros titulares do Conselho Fiscal não convocarem os suplentes, o Presidente da entidade deverá fazê-lo. DAS ELEIÇÕES – Art.27 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada obedecidos os seguintes aspectos: a) poderão votar e ser votados somente os associados da categoria dos efetivos e dos fundadores; b) o direito de votar e ser votado poderão ser exercidos pelo associado, cuja admissão tenha ocorrido até seis meses antes da data de convocação das eleições; c) a eleição será feita por escrutínio secreto, independentemente do número de chapas inscritas; d) as chapas concorrentes às eleições deverão estar inscritas até 10 (dez) dias antes da data da eleição; e) o processo de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, relativamente a inscrição, eleição e apuração, será dirigido por Comissão Eleitoral, formada por três associados escolhidos em Assembléia, com a devida antecedência; f) os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão integrar chapas; g) somente será aceita a inscrição de chapa com a nominata completa, tanto para Diretoria como para Conselho Fiscal. Parágrafo Único – Os eleitos serão empossados até o dia 10 de janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO – Art. 28 – O patrimônio da entidade será constituído de todos os bens tangíveis e intangíveis. Parágrafo Primeiro – Serão fontes de receitas da entidade: as contribuições dos associados, as doações, as subvenções e renda de qualquer natureza..  Parágrafo Segundo – Nenhum bem imóvel pertencente a entidade poderá ser alienado, sem o expresso consentimento dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade, com antecedência, de no mínimo, 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceito- A autorização para alienação de bens imóveis somente poderá ser concedida por aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, alcançado o quorum mínimo de metade mais um dos associados. Art. 29 – No caso de dissolução da entidade, após, comprovadamente pagas todas as dívidas, o patrimônio reverterá em benefício de outra entidade, devidamente registrada, preferencialmente de utilidade pública e com o mesmo objeto social, segundo escolha da própria Assembléia Geral que decidiu por sua dissolução. CAPÍTULO V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – Art. 30 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Art. 31 – A entidade somente poderá ser extinta em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade com antecedência mínima de 30 (trinta dias) e por decisão de no mínimo dois terços dos associados presentes. Parágrafo Único – O quorum, em primeira chamada, será de metade mais um dos associados e, em segunda chamada, trinta minutos após, com no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados. Art. 32 – Tanto nas Assembléias como nas reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, o voto será individual, não sendo permitida a representação ou procuração. Art. 33 – Todos os cargos criados por este Estatuto serão exercidos gratuitamente. Art. 34 – O valor da contribuição social será fixado anualmente pela Diretoria, “ad-referendum” da assembléia. Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário, pela Assembléia. Art. 36 – A diretoria elaborará regimento interno, submetendo-o a aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze dias). Parágrafo Primeiro – O regimento interno poderá ser reformado, obedecidos a critérios idênticos ao do Estatuto. Parágrafo Segundo – O regimento interno não poderá conter encaminhamentos que contrariem o Estatuto. Parágrafo Terceiro – O Regimento Interno deverá ser submetido á Assembléia, num prazo de até 180 (cento e oitenta dias), contados a partir de março de 2008. Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especificamente para esta finalidade, desde que por decisão de 2/3 dos associados presentes. Art.38 — Este estatuto entra em vigor na data do registro no 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre Aprovado em Assembléia realizada em 15 de setembro de 2006. – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – — – – – – – – – –

O presente estatuto encontra-se devidamente registrado junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre 

A V I J A – a serviço de sua comunidade!